Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

27 setembro 2024

Fraudes Veículos Exportados


 


As fraudes envolvendo veículos exportados constituem um esquema complexo que geralmente ocorre em dois formatos principais: o registro de veículos que já foram exportados e não deveriam circular no Brasil, e o uso de documentação fraudulenta para disfarçar a origem dos veículos.

Esse tipo de fraude, conhecida como clonagem de veículos, acontece quando informações falsas ou adulteradas são inseridas nos registros de veículos que, em teoria, foram exportados. Essas irregularidades podem envolver a utilização de documentos falsificados, como notas fiscais de empresas fantasmas ou "laranjas", que facilitam o registro de veículos exportados com documentos fraudulentos. O objetivo pode ser tanto regularizar veículos adulterados quanto realizar o registro apenas para praticar golpes, como financiamentos e seguros, entre outros.

Como Funciona essa Fraude?

  1. Extração de Dados: Os criminosos extraem os dados do veículo exportado, como o número de chassi e outras informações relevantes.

  2. Obtenção de Veículo Roubado: O próximo passo é a obtenção de um veículo roubado. Esse veículo servirá como base para a clonagem, fornecendo o modelo que será utilizado para criar a réplica.

  3. Obtenção de Notas Fiscais Falsas: Os criminosos também obtêm notas fiscais falsas, frequentemente por meio de empresas fantasmas ou "laranjas", para dar aparência de legalidade ao novo registro.

  4. Registro Fraudulento: Os veículos roubados são submetidos a um processo de adulteração, no qual os criminosos substituem ou modificam os elementos de identificação, como o chassi e outros componentes, pelos dados do veículo legalmente exportado. Dessa forma, o veículo roubado passa a ter a mesma identidade do veículo original.


Para se proteger contra essas fraudes, é fundamental adotar algumas medidas de precaução:

  • Verificar a procedência do veículo: Exija todos os documentos do veículo e procure por inconsistências ou sinais de adulteração.

  • Consultar os órgãos competentes: Verifique os registros do veículo nos órgãos de trânsito para detectar possíveis pendências ou divergências nas informações, assim como o valor registrado, pois é comum que o veículo seja registrado por um valor muito inferior ao de mercado.

  • Solicitar uma vistoria cautelar: Isso garante que o veículo está em conformidade com as normas e que não há adulterações no chassi, motor ou documentação.

  • Comprar em revendas de confiança: Prefira revendedoras estabelecidas e com boa reputação no mercado.

As autoridades e os órgãos responsáveis por registrar veículos devem implementar medidas para combater a clonagem, como:

Fortalecimento dos Sistemas de Registro: Aprimorar os sistemas de registro de veículos para identificar e bloquear registros fraudulentos.

Cooperação entre Órgãos: Intensificar a cooperação entre os órgãos responsáveis por registrar veículos e as forças policiais.

Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de conscientização para informar a população sobre os riscos da clonagem de veículos.
Conclusão

A clonagem de veículos é um crime complexo que exige ações coordenadas por parte das autoridades e da sociedade como um todo. A prevenção e o combate a essa prática são essenciais para garantir a segurança dos cidadãos e a integridade do mercado de veículos.

25 setembro 2024

Dígito Verificador


 


O Dígito Verificador é um importante mecanismo de autenticação que valida um valor numérico, garantindo sua integridade e autenticidade. Em algumas montadoras, ele é utilizado para verificar a originalidade da numeração do chassi, desempenhando um papel crucial na identificação veicular. Esse dígito ajuda a prevenir fraudes e assegura a procedência do veículo. Ao validar essas informações, o Dígito Verificador não apenas protege os consumidores, mas também fortalece a confiança no mercado automotivo como um todo. Usando o Módulo 11 é necessário adotar uma conversão de letras em valores numéricos conforme a tabela abaixo:

1. Conversão das letras em números

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1

2

3

4

5

6

7

8

9

2

3

4

5

6

7

8

9

2. Atribuição dos pesos

Cada posição no VIN recebe um peso específico, variando de 2 a 10, conforme a tabela abaixo:


O dígito verificador será calculado ignorando o 9º dígito do VIN, pois ele é o resultado que estamos buscando.

3. Multiplicação dos valores

Agora, multiplique o valor numérico de cada caractere (convertido anteriormente) pelo peso correspondente.

 Exemplo:

- 9º Dígito= Dígito Verificador 


4. Somar os resultados

Some todos os resultados das multiplicações obtidas no passo anterior.

Resultado:  (72+14+36+15+4+0+2+10+0+9+32+0+0+15+28+24+6)= 267

5. Aplicar o Módulo 11

Divida o total obtido por 11. O resto da divisão será usado para determinar o dígito verificador:

  • Se o resto for 10, o dígito verificador será "X".
Resultado: 267 / 11 =  Resto = 03 (igual ao dígito verificador)

 

Algumas montadoras posicionam o Dígito Verificador na 12ª posição do chassi. Nesses casos, é necessário ajustar o fator correspondente para garantir a validação e autenticação corretas dos dados. Essa adequação é crucial para assegurar que a verificação da originalidade do chassi continue precisa e confiável, preservando a integridade do processo de identificação veicular.

 - 12º Dígito= Dígito Verificador 

CHASSI

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

FATOR

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

10

0

9

8

7

6

5



19 setembro 2024

Portal Senatran



Portal do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)

O Portal do Senatran é uma plataforma digital oferecida pelo governo brasileiro, criada para centralizar e facilitar o acesso a diversos serviços relacionados ao trânsito e veículos. Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e ao sistema Gov.br, permite que os cidadãos realizem diversos procedimentos de forma online.

Principais Serviços do Portal do Senatran

CNH Digital:
Permite o acesso à versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) após validação.

Consulta de Infrações:
Permite consultar infrações de trânsito e multas associadas ao veículo, além de verificar detalhes e valores das infrações.

Renovação e Emissão de CNH:
Oferece informações sobre o processo de renovação da CNH, bem como serviços de primeira habilitação e alteração de categoria.

Consulta de Pontuação:
Permite ao motorista verificar os pontos acumulados na CNH por infrações cometidas.

Transferência de Veículo:
Fornece orientações e procedimentos para a transferência de propriedade de veículos.

Licenciamento Digital (CRLV-e):
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está disponível em formato digital e pode ser baixado e impresso pelo proprietário do veículo.

Registro e Histórico de Veículos:
Consulta dados sobre o histórico de um veículo, incluindo número de proprietários anteriores e pendências associadas.

Defesa e Recursos de Multas:
Ferramenta que permite a apresentação de defesa prévia e recursos relacionados a infrações de trânsito.

Como Acessar o Portal do Senatran

  1. Acesse o site oficial: O portal pode ser acessado através do endereço https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br.

  2. Login com Gov.br: Para utilizar os serviços, é necessário realizar login com a conta Gov.br. Caso ainda não possua uma conta, é possível criá-la no próprio site.

  3. Escolha o serviço desejado: Após o login, você terá acesso a diversos serviços relacionados à sua habilitação ou veículo.

Aplicativos Relacionados

Carteira Digital de Trânsito (CDT):
Além de acessar os serviços pelo portal, o motorista também pode utilizar o aplicativo CDT para acessar sua CNH e CRLV de forma digital.



A identificação de veículos automotores é feita principalmente por meio de um número gravado no chassi — também chamado de VIN (Vehicle Identification Number) ou Número de Identificação Veicular. Esse código segue um padrão internacional definido pela norma ISO 3779, criada pela SAE (Society of Automotive Engineers), com sede nos Estados Unidos. Trata-se de um número único, composto por 17 caracteres alfanuméricos, que contém informações sobre o país de origem, fabricante, ano de fabricação, modelo, tipo de carroceria e outros dados técnicos do veículo.

Antes de 1980, o Brasil não contava com uma legislação unificada sobre identificação veicular. Cada montadora utilizava seus próprios critérios, o que dificultava o rastreamento de veículos e a apuração de fraudes. Com o crescimento dos índices de roubo e furto de veículos, surgiu a necessidade urgente de criar um sistema padronizado que facilitasse a fiscalização e o combate a fraudes, como clonagens e adulterações.

Em resposta a esse cenário, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), por meio da sua Comissão de Estudos de Identificação de Veículos — vinculada ao Comitê Brasileiro de Técnica Automobilística — desenvolveu a norma NBR 6066/80, que trouxe ao país os padrões técnicos baseados na ISO 3779. A adoção nacional da padronização ocorreu em 1985, com a publicação da Resolução nº 659/85 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), obrigando os fabricantes a adotar um sistema uniforme de identificação em todos os veículos produzidos ou comercializados no território brasileiro.

Principais normas e resoluções sobre identificação veicular

A legislação sobre identificação veicular é extensa e vem sendo aprimorada ao longo dos anos. Abaixo estão algumas das normas e resoluções mais utilizadas por profissionais da área, como policiais, peritos e vistoriadores:

  • NBR 6066/80 (ABNT) – Padronização do número de identificação veicular no Brasil.

  • Resolução CONTRAN 659/85 – Estabelece a obrigatoriedade do uso da padronização da ABNT.

  • Resolução CONTRAN 691/88 – Altera dispositivos da Res. 659/85.

  • Resolução CONTRAN 768/93 – Dispõe sobre marcações adicionais nos veículos.

  • Resolução CONTRAN 282/2008 – Atualiza critérios de gravação dos identificadores veiculares.

  • Portaria DENATRAN 01/94 – Complementa regras para gravações.

  • Resolução CONTRAN 024/98 – Revoga a Res. 695/85 e consolida regras de gravação.

  • Portaria DENATRAN 47/98 – Revoga a Portaria 01/94.

  • Portaria 23/94 do DNC – Define critérios industriais de gravação.

  • Portaria DENATRAN 03/99 e 77/99 – Estabelecem novos critérios de codificação.

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigos 114, 115 e 125, que tratam da obrigatoriedade de identificação e registro dos veículos.

  • Lei 9.426/96 – Altera dispositivos legais sobre veículos automotores e segurança veicular.

Essas normas são a base para a atuação de agentes públicos na fiscalização, inspeção e perícia de veículos, e também guiam os processos de vistoria cautelar em transações de compra e venda.