Veículo Baixado (Art. 126 do CTB e Resolução Contran nº 967, DE 17 de Maio de 2022)
O Artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como foco a regulamentação da baixa de veículos, garantindo o correto registro e controle desses bens quando não são mais capazes de circular. Esse artigo é importante para evitar fraudes, garantir a segurança jurídica e regularizar a situação de veículos que deixaram de existir como unidade funcional.
Entendendo o Artigo 126 do CTB
Quando um veículo é classificado como irrecuperável ou definitivamente desmontado, é obrigatório que o proprietário solicite sua baixa no registro junto ao órgão de trânsito competente. Essa solicitação formaliza a retirada do veículo do sistema ativo, garantindo que ele não seja utilizado de forma irregular.
Conceitos Importantes
Veículo Irrecuperável:
- Um veículo considerado irrecuperável é aquele que sofreu danos que inviabilizam sua recuperação, como em casos de sinistro com perda total.
- Esse tipo de veículo não pode ser reparado ou retornar às condições de circulação.
Veículo Definitivamente Desmontado:
- Envolve situações em que o veículo é desmontado para a venda de suas partes como sucata, tornando impossível sua recomposição como unidade circulante.
Passos para Realizar a Baixa
O proprietário deve seguir alguns procedimentos para regularizar a situação do veículo:
- Comunicação ao Órgão de Trânsito:
- É necessário formalizar o pedido de baixa em até 30 dias após o evento que determinou a condição do veículo.
- Entrega de Documentos:
- Documentos como o CRV (Certificado de Registro do Veículo), laudos técnicos que comprovem a inutilização, e outros exigidos pelo órgão de trânsito devem ser apresentados.
- Certificação da Baixa:
- Após o processamento, o órgão de trânsito emite a certificação que comprova a baixa do veículo.
Proibição de Retorno
Após ser baixado, o veículo:
- Não pode voltar a circular em hipótese alguma.
- Suas partes podem ser utilizadas exclusivamente como peças de reposição, desde que sigam as regulamentações legais para desmonte e comercialização.
Essa regra é fundamental para evitar:
- Clonagens de veículos.
- Fraudes na comercialização de sucatas.
- Riscos à segurança no trânsito, caso veículos irrecuperáveis sejam reparados de maneira inadequada.
Implicações Legais
Para o Proprietário
- O não cumprimento do prazo de baixa pode levar à responsabilidade administrativa, como multas e problemas com o pagamento de IPVA e outras taxas.
- Caso o veículo continue ativo no sistema, o proprietário pode ser responsabilizado por possíveis irregularidades, como o uso do veículo em fraudes ou crimes.
Para o Veículo Baixado
- Qualquer tentativa de circular com um veículo que deveria estar baixado configura infração grave, com sanções que incluem:
- Multa.
- Apreensão do veículo.
- Outras penalidades administrativas previstas no CTB.
Benefícios do Cumprimento
Realizar a baixa do veículo conforme o Art. 126 do CTB traz vantagens como:
- Evitar cobranças indevidas: O veículo deixa de gerar IPVA, licenciamento ou multas futuras.
- Prevenção de fraudes: Garante que os dados do veículo não sejam usados indevidamente.
- Regularidade jurídica: O proprietário cumpre com as obrigações legais, evitando complicações futuras.
Resumo da Resolução CONTRAN nº 967/2022
A Resolução nº 967/2022 do CONTRAN estabelece os critérios e prazos para a baixa do registro de veículos junto aos órgãos de trânsito. Ela regulamenta os casos em que a baixa é obrigatória e define procedimentos para sua efetivação.
Principais Pontos:
Obrigatoriedade de Baixa:
- Sempre que o veículo for retirado de circulação, nos seguintes casos:
- Irrecuperável.
- Definitivamente desmontado.
- Sinistrado com perda total ou danos de grande monta.
- Vendido/leiloado como sucata.
- Sempre que o veículo for retirado de circulação, nos seguintes casos:
Procedimentos de Baixa:
- Solicitação ao órgão executivo de trânsito, com apresentação de documentos, laudos e peças específicas (chassi e placas).
- Inutilização de partes do veículo que contenham identificação (como o número VIN).
- Certidão de baixa será emitida após cumprimento das exigências.
Prazo:
- O responsável tem 30 dias para solicitar a baixa após a constatação da condição do veículo.
Restrições e Impedimentos:
- Veículos com restrições administrativas, judiciais ou policiais não podem ser baixados, salvo exceções como sucatas leiloadas.
- Débitos fiscais ou multas não impedem a baixa como sucata.
Consequências da Baixa:
- O veículo baixado não pode voltar a circular.
- Caso flagrado, será aplicada a penalidade do Art. 230, inciso V, do CTB.
Veículos Antigos e Desativados:
- Veículos com mais de 25 anos de fabricação e 10 anos sem licenciamento serão marcados como "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN).
- Para baixa sem documentação, é necessário termo de responsabilidade e pagamento de débitos.
Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito:
- Manter atualizadas as bases estaduais no RENAVAM e na BIN.
- Elaborar relatórios mensais dos veículos baixados.
Objetivo:
A resolução visa garantir o controle eficiente sobre veículos retirados de circulação, evitar fraudes e proteger o sistema de trânsito de irregularidades
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