Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

18 dezembro 2024

Veículo Baixado (Art. 126 do CTB e Resolução Contran nº 967, DE 17 de Maio de 2022)


 

O Artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como foco a regulamentação da baixa de veículos, garantindo o correto registro e controle desses bens quando não são mais capazes de circular. Esse artigo é importante para evitar fraudes, garantir a segurança jurídica e regularizar a situação de veículos que deixaram de existir como unidade funcional.


Entendendo o Artigo 126 do CTB

Quando um veículo é classificado como irrecuperável ou definitivamente desmontado, é obrigatório que o proprietário solicite sua baixa no registro junto ao órgão de trânsito competente. Essa solicitação formaliza a retirada do veículo do sistema ativo, garantindo que ele não seja utilizado de forma irregular.

Conceitos Importantes

  1. Veículo Irrecuperável:

    • Um veículo considerado irrecuperável é aquele que sofreu danos que inviabilizam sua recuperação, como em casos de sinistro com perda total.
    • Esse tipo de veículo não pode ser reparado ou retornar às condições de circulação.
  2. Veículo Definitivamente Desmontado:

    • Envolve situações em que o veículo é desmontado para a venda de suas partes como sucata, tornando impossível sua recomposição como unidade circulante.

Passos para Realizar a Baixa

O proprietário deve seguir alguns procedimentos para regularizar a situação do veículo:

  1. Comunicação ao Órgão de Trânsito:
    • É necessário formalizar o pedido de baixa em até 30 dias após o evento que determinou a condição do veículo.
  2. Entrega de Documentos:
    • Documentos como o CRV (Certificado de Registro do Veículo), laudos técnicos que comprovem a inutilização, e outros exigidos pelo órgão de trânsito devem ser apresentados.
  3. Certificação da Baixa:
    • Após o processamento, o órgão de trânsito emite a certificação que comprova a baixa do veículo.

Proibição de Retorno

Após ser baixado, o veículo:

  • Não pode voltar a circular em hipótese alguma.
  • Suas partes podem ser utilizadas exclusivamente como peças de reposição, desde que sigam as regulamentações legais para desmonte e comercialização.

Essa regra é fundamental para evitar:

  • Clonagens de veículos.
  • Fraudes na comercialização de sucatas.
  • Riscos à segurança no trânsito, caso veículos irrecuperáveis sejam reparados de maneira inadequada.

Implicações Legais

Para o Proprietário

  • O não cumprimento do prazo de baixa pode levar à responsabilidade administrativa, como multas e problemas com o pagamento de IPVA e outras taxas.
  • Caso o veículo continue ativo no sistema, o proprietário pode ser responsabilizado por possíveis irregularidades, como o uso do veículo em fraudes ou crimes.

Para o Veículo Baixado

  • Qualquer tentativa de circular com um veículo que deveria estar baixado configura infração grave, com sanções que incluem:
    • Multa.
    • Apreensão do veículo.
    • Outras penalidades administrativas previstas no CTB.

Benefícios do Cumprimento

Realizar a baixa do veículo conforme o Art. 126 do CTB traz vantagens como:

  • Evitar cobranças indevidas: O veículo deixa de gerar IPVA, licenciamento ou multas futuras.
  • Prevenção de fraudes: Garante que os dados do veículo não sejam usados indevidamente.
  • Regularidade jurídica: O proprietário cumpre com as obrigações legais, evitando complicações futuras.

Resumo da Resolução CONTRAN nº 967/2022

A Resolução nº 967/2022 do CONTRAN estabelece os critérios e prazos para a baixa do registro de veículos junto aos órgãos de trânsito. Ela regulamenta os casos em que a baixa é obrigatória e define procedimentos para sua efetivação.

Principais Pontos:

  1. Obrigatoriedade de Baixa:

    • Sempre que o veículo for retirado de circulação, nos seguintes casos:
      • Irrecuperável.
      • Definitivamente desmontado.
      • Sinistrado com perda total ou danos de grande monta.
      • Vendido/leiloado como sucata.
  2. Procedimentos de Baixa:

    • Solicitação ao órgão executivo de trânsito, com apresentação de documentos, laudos e peças específicas (chassi e placas).
    • Inutilização de partes do veículo que contenham identificação (como o número VIN).
    • Certidão de baixa será emitida após cumprimento das exigências.
  3. Prazo:

    • O responsável tem 30 dias para solicitar a baixa após a constatação da condição do veículo.
  4. Restrições e Impedimentos:

    • Veículos com restrições administrativas, judiciais ou policiais não podem ser baixados, salvo exceções como sucatas leiloadas.
    • Débitos fiscais ou multas não impedem a baixa como sucata.
  5. Consequências da Baixa:

    • O veículo baixado não pode voltar a circular.
    • Caso flagrado, será aplicada a penalidade do Art. 230, inciso V, do CTB.
  6. Veículos Antigos e Desativados:

    • Veículos com mais de 25 anos de fabricação e 10 anos sem licenciamento serão marcados como "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN).
    • Para baixa sem documentação, é necessário termo de responsabilidade e pagamento de débitos.
  7. Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito:

    • Manter atualizadas as bases estaduais no RENAVAM e na BIN.
    • Elaborar relatórios mensais dos veículos baixados.

Objetivo:

A resolução visa garantir o controle eficiente sobre veículos retirados de circulação, evitar fraudes e proteger o sistema de trânsito de irregularidades

0 Post a Comment:

Postar um comentário