Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

30 dezembro 2024

Outras Formas de Identificação dos Veículos!


Além do número de chassi, existem outras formas para identificar um veículo, que podem ser úteis em processos de vistoria, compra e venda, e até em situações de suspeita de fraude. Aqui estão algumas delas:

1. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

A plaqueta de identificação é um elemento de grande importância na execução de vistorias e perícias, pois, além de conter impressa a repetição do número do chassi, em muitas oportunidades aparece o ano e modelo do veículo e outras informações complementares, tais como a data da montagem, cor, tipo, etc.

A plaqueta de identificação, por ser moldada em material sensível, dificulta as alterações e, quando isto ocorre, facilitará a constatação da falsificação.

A falta da plaqueta de identificação, principalmente nos veículos da GM e FORD, até 1988 e 1991, respectivamente, possibilita a formação de uma linha de raciocínio, com duas hipóteses: o veículo foi acidentado ou houve alguma alteração criminosa.

As regravações e/ou substituições e reposições de plaquetas devem ser autorizadas pela autoridade de trânsito e procedidas somente por estabelecimentos credenciados, mediante comprovante de propriedade do veículo. 

As plaquetas devem ser fornecidas pelo fabricante do veículo.


2. ETIQUETA AUTOCOLANTE:

Esta identificação, em algumas montadoras, substitui a plaqueta de identificação, sendo afixada na estrutura do veículo com os dígitos do VIS. A etiqueta autocolante é destrutível no caso de tentativa de remoção.

A Resolução 024/98 eliminou a obrigatoriedade de fixação da etiqueta no assoalho do veículo. Contudo, passou a exigir que o ano de fabricação do veículo fosse gravado no monobloco ou indicado por meio de uma etiqueta autodestrutível.



3. GRAVAÇÃO NOS VIDROS:

Não existe um padrão quanto à profundidade nas gravações dos vidros, mas sua ausência ou, caso tenham sido adulteradas, sempre ficam sinais visíveis.
A ausência temporária das gravações do VIS nos para-brisas e nos vidros dos veículos não constitui infração de trânsito.



4. AGREGADOS DOS VEÍCULOS:

Os agregados dos veículos, como número do motor, da caixa de câmbio, dos eixos, etc., recebem numeração das respectivas fábricas, os quais são fornecidos ao DENATRAN.

Motor

Câmbio




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