Veículos de Fabricação Própria
dezembro 18, 2024 AlertaVeicular
Um veículo de fabricação própria é aquele fabricado sob a responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, atendendo aos preceitos técnicos, de forma que o nome do proprietário sempre coincidirá com o nome do fabricante.
Para o registro e licenciamento desses veículos, deve ser apresentado o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. Os principais componentes utilizados devem seguir as especificações do Anexo II (Resolução 63/98-CONTRAN).
No caso de reboque cuja capacidade de carga não ultrapasse 350 kg, o CSV pode ser substituído por um laudo emitido por um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na área de mecânica ou segurança veicular.
Cada fabricante só pode fabricar, registrar e licenciar até três veículos por ano no máximo.
Para efeito de padronização e identificação desses veículos, a identificação internacional do fabricante (WMI) é composta pelos dígitos 9EZ, onde:
- O primeiro dígito identifica o continente.
- O segundo dígito identifica o país.
- O terceiro dígito identifica a fabricação própria.
Nas posições 4 e 5, são indicadas a Unidade da Federação, devendo evitar a inserção das letras I, O e Q. Onde necessário, substitui-se a letra O pelo número Zero e a letra I pelo número 1.
Nas posições 6 e 7, caracterizam-se o tipo de veículo (sistema - RENAVAM).
As posições 8 e 9 identificam a capacidade de carga e lotação, utilizando as letras correspondentes à carga, conforme segue:
PC: Até 350 kg / MC: = De 351 a 750kg / CG = acima de 750 kg
Quando se tratar de lotação, considera-se o peso normal de um passageiro como sendo de 70kg.
A posição 10 identifica o ano modelo do veículo, conforme a Resolução nº 24/98 do CONTRAN.
As posições 11, 12 e 13 destinam-se à identificação do Detran/Ciretran onde o veículo foi registrado.
As posições de 14 a 17 destinam-se à numeração sequencial de série.
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