Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

18 dezembro 2024

Veículos de Fabricação Própria


 

Um veículo de fabricação própria é aquele fabricado sob a responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, atendendo aos preceitos técnicos, de forma que o nome do proprietário sempre coincidirá com o nome do fabricante.

Para o registro e licenciamento desses veículos, deve ser apresentado o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. Os principais componentes utilizados devem seguir as especificações do Anexo II (Resolução 63/98-CONTRAN).

No caso de reboque cuja capacidade de carga não ultrapasse 350 kg, o CSV pode ser substituído por um laudo emitido por um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na área de mecânica ou segurança veicular.

Cada fabricante só pode fabricar, registrar e licenciar até três veículos por ano no máximo.

Para efeito de padronização e identificação desses veículos, a identificação internacional do fabricante (WMI) é composta pelos dígitos 9EZ, onde:

  • O primeiro dígito identifica o continente.
  • O segundo dígito identifica o país.
  • O terceiro dígito identifica a fabricação própria.

Nas posições 4 e 5, são indicadas a Unidade da Federação, devendo evitar a inserção das letras I, O e Q. Onde necessário, substitui-se a letra O pelo número Zero e a letra I pelo número 1.

Nas posições 6 e 7, caracterizam-se o tipo de veículo (sistema - RENAVAM).

As posições 8 e 9 identificam a capacidade de carga e lotação, utilizando as letras correspondentes à carga, conforme segue:

PC: Até 350 kg /  MC: = De 351 a 750kg / CG = acima de 750 kg

Quando se tratar de lotação, considera-se o peso normal de um passageiro como sendo de 70kg.

A posição 10 identifica o ano modelo do veículo, conforme a Resolução nº 24/98 do CONTRAN. 

As posições 11, 12 e 13 destinam-se à identificação do Detran/Ciretran onde o veículo foi registrado. 

As posições de 14 a 17 destinam-se à numeração sequencial de série.

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