Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

19 setembro 2024



A identificação de veículos automotores é feita principalmente por meio de um número gravado no chassi — também chamado de VIN (Vehicle Identification Number) ou Número de Identificação Veicular. Esse código segue um padrão internacional definido pela norma ISO 3779, criada pela SAE (Society of Automotive Engineers), com sede nos Estados Unidos. Trata-se de um número único, composto por 17 caracteres alfanuméricos, que contém informações sobre o país de origem, fabricante, ano de fabricação, modelo, tipo de carroceria e outros dados técnicos do veículo.

Antes de 1980, o Brasil não contava com uma legislação unificada sobre identificação veicular. Cada montadora utilizava seus próprios critérios, o que dificultava o rastreamento de veículos e a apuração de fraudes. Com o crescimento dos índices de roubo e furto de veículos, surgiu a necessidade urgente de criar um sistema padronizado que facilitasse a fiscalização e o combate a fraudes, como clonagens e adulterações.

Em resposta a esse cenário, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), por meio da sua Comissão de Estudos de Identificação de Veículos — vinculada ao Comitê Brasileiro de Técnica Automobilística — desenvolveu a norma NBR 6066/80, que trouxe ao país os padrões técnicos baseados na ISO 3779. A adoção nacional da padronização ocorreu em 1985, com a publicação da Resolução nº 659/85 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), obrigando os fabricantes a adotar um sistema uniforme de identificação em todos os veículos produzidos ou comercializados no território brasileiro.

Principais normas e resoluções sobre identificação veicular

A legislação sobre identificação veicular é extensa e vem sendo aprimorada ao longo dos anos. Abaixo estão algumas das normas e resoluções mais utilizadas por profissionais da área, como policiais, peritos e vistoriadores:

  • NBR 6066/80 (ABNT) – Padronização do número de identificação veicular no Brasil.

  • Resolução CONTRAN 659/85 – Estabelece a obrigatoriedade do uso da padronização da ABNT.

  • Resolução CONTRAN 691/88 – Altera dispositivos da Res. 659/85.

  • Resolução CONTRAN 768/93 – Dispõe sobre marcações adicionais nos veículos.

  • Resolução CONTRAN 282/2008 – Atualiza critérios de gravação dos identificadores veiculares.

  • Portaria DENATRAN 01/94 – Complementa regras para gravações.

  • Resolução CONTRAN 024/98 – Revoga a Res. 695/85 e consolida regras de gravação.

  • Portaria DENATRAN 47/98 – Revoga a Portaria 01/94.

  • Portaria 23/94 do DNC – Define critérios industriais de gravação.

  • Portaria DENATRAN 03/99 e 77/99 – Estabelecem novos critérios de codificação.

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigos 114, 115 e 125, que tratam da obrigatoriedade de identificação e registro dos veículos.

  • Lei 9.426/96 – Altera dispositivos legais sobre veículos automotores e segurança veicular.

Essas normas são a base para a atuação de agentes públicos na fiscalização, inspeção e perícia de veículos, e também guiam os processos de vistoria cautelar em transações de compra e venda.

 

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