Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

30 dezembro 2024

Outras Formas de Identificação dos Veículos!


Além do número de chassi, existem outras formas para identificar um veículo, que podem ser úteis em processos de vistoria, compra e venda, e até em situações de suspeita de fraude. Aqui estão algumas delas:

1. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

A plaqueta de identificação é um elemento de grande importância na execução de vistorias e perícias, pois, além de conter impressa a repetição do número do chassi, em muitas oportunidades aparece o ano e modelo do veículo e outras informações complementares, tais como a data da montagem, cor, tipo, etc.

A plaqueta de identificação, por ser moldada em material sensível, dificulta as alterações e, quando isto ocorre, facilitará a constatação da falsificação.

A falta da plaqueta de identificação, principalmente nos veículos da GM e FORD, até 1988 e 1991, respectivamente, possibilita a formação de uma linha de raciocínio, com duas hipóteses: o veículo foi acidentado ou houve alguma alteração criminosa.

As regravações e/ou substituições e reposições de plaquetas devem ser autorizadas pela autoridade de trânsito e procedidas somente por estabelecimentos credenciados, mediante comprovante de propriedade do veículo. 

As plaquetas devem ser fornecidas pelo fabricante do veículo.


2. ETIQUETA AUTOCOLANTE:

Esta identificação, em algumas montadoras, substitui a plaqueta de identificação, sendo afixada na estrutura do veículo com os dígitos do VIS. A etiqueta autocolante é destrutível no caso de tentativa de remoção.

A Resolução 024/98 eliminou a obrigatoriedade de fixação da etiqueta no assoalho do veículo. Contudo, passou a exigir que o ano de fabricação do veículo fosse gravado no monobloco ou indicado por meio de uma etiqueta autodestrutível.



3. GRAVAÇÃO NOS VIDROS:

Não existe um padrão quanto à profundidade nas gravações dos vidros, mas sua ausência ou, caso tenham sido adulteradas, sempre ficam sinais visíveis.
A ausência temporária das gravações do VIS nos para-brisas e nos vidros dos veículos não constitui infração de trânsito.



4. AGREGADOS DOS VEÍCULOS:

Os agregados dos veículos, como número do motor, da caixa de câmbio, dos eixos, etc., recebem numeração das respectivas fábricas, os quais são fornecidos ao DENATRAN.

Motor

Câmbio




24 dezembro 2024

Agregados Caminhões Mercedes Benz


Até 1999, a gravação da numeração de motor dos caminhões Mercedes Benz eram em plaquetas, conforme foto. Porém as plaquetas facilitam em muito a ação dos adulteradores de veículos, pois é facilmente substituída por outra.


Durante o processo de vistoria em motor com gravação em plaqueta, o vistoriador deverá ficar atento para qualidade do material que foi confeccionada a referida plaqueta, o tipo de gravação e principalmente os rebites.

Plaquetas


A partir de 2000, os caminhões Mercedes Benz passaram a gravar a numeração dos motores diretamente na peça.






Data de Fabricação do Motor



Motor adulterado


A plaqueta do câmbio dos caminhões Mercedes-Benz é uma etiqueta de identificação metálica ou de material resistente, fixada no corpo do câmbio. Essa plaqueta contém informações importantes, como:

  1. Modelo do câmbio: Identifica o tipo ou série do câmbio.
  2. Número de série: Um código único que permite rastrear a fabricação e identificar peças específicas.
  3. Especificações técnicas: Podem incluir dados como a relação de transmissão, torque máximo suportado e outras características.
  4. Fabricante: Geralmente, o nome "Mercedes-Benz" ou o fornecedor do câmbio.
  5. País de fabricação: Indica onde o câmbio foi produzido.

Plaqueta Câmbio ZF

Para realizar consultas de caixas de câmbio modelo ZF, o vistoriador deverá completar a numeração, pois na peça só consta o número de série.

Exemplos:

MB 1935 (1995) = 718.262.10 + número de série

MB 1935 (1997) = 718.380.12 + número de série

MB 1935 (2000) = 718.461.56 + número de série

MB 1938 (1998) = 718.464.10 + número de série

MB 1620 (Todos) = 718.693.12 + número de série

MB 1418 (1998) = 713.741.001 + número de série











18 dezembro 2024

Veículos de Fabricação Própria


 

Um veículo de fabricação própria é aquele fabricado sob a responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, atendendo aos preceitos técnicos, de forma que o nome do proprietário sempre coincidirá com o nome do fabricante.

Para o registro e licenciamento desses veículos, deve ser apresentado o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. Os principais componentes utilizados devem seguir as especificações do Anexo II (Resolução 63/98-CONTRAN).

No caso de reboque cuja capacidade de carga não ultrapasse 350 kg, o CSV pode ser substituído por um laudo emitido por um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na área de mecânica ou segurança veicular.

Cada fabricante só pode fabricar, registrar e licenciar até três veículos por ano no máximo.

Para efeito de padronização e identificação desses veículos, a identificação internacional do fabricante (WMI) é composta pelos dígitos 9EZ, onde:

  • O primeiro dígito identifica o continente.
  • O segundo dígito identifica o país.
  • O terceiro dígito identifica a fabricação própria.

Nas posições 4 e 5, são indicadas a Unidade da Federação, devendo evitar a inserção das letras I, O e Q. Onde necessário, substitui-se a letra O pelo número Zero e a letra I pelo número 1.

Nas posições 6 e 7, caracterizam-se o tipo de veículo (sistema - RENAVAM).

As posições 8 e 9 identificam a capacidade de carga e lotação, utilizando as letras correspondentes à carga, conforme segue:

PC: Até 350 kg /  MC: = De 351 a 750kg / CG = acima de 750 kg

Quando se tratar de lotação, considera-se o peso normal de um passageiro como sendo de 70kg.

A posição 10 identifica o ano modelo do veículo, conforme a Resolução nº 24/98 do CONTRAN. 

As posições 11, 12 e 13 destinam-se à identificação do Detran/Ciretran onde o veículo foi registrado. 

As posições de 14 a 17 destinam-se à numeração sequencial de série.

Veículo Baixado (Art. 126 do CTB e Resolução Contran nº 967, DE 17 de Maio de 2022)


 

O Artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como foco a regulamentação da baixa de veículos, garantindo o correto registro e controle desses bens quando não são mais capazes de circular. Esse artigo é importante para evitar fraudes, garantir a segurança jurídica e regularizar a situação de veículos que deixaram de existir como unidade funcional.


Entendendo o Artigo 126 do CTB

Quando um veículo é classificado como irrecuperável ou definitivamente desmontado, é obrigatório que o proprietário solicite sua baixa no registro junto ao órgão de trânsito competente. Essa solicitação formaliza a retirada do veículo do sistema ativo, garantindo que ele não seja utilizado de forma irregular.

Conceitos Importantes

  1. Veículo Irrecuperável:

    • Um veículo considerado irrecuperável é aquele que sofreu danos que inviabilizam sua recuperação, como em casos de sinistro com perda total.
    • Esse tipo de veículo não pode ser reparado ou retornar às condições de circulação.
  2. Veículo Definitivamente Desmontado:

    • Envolve situações em que o veículo é desmontado para a venda de suas partes como sucata, tornando impossível sua recomposição como unidade circulante.

Passos para Realizar a Baixa

O proprietário deve seguir alguns procedimentos para regularizar a situação do veículo:

  1. Comunicação ao Órgão de Trânsito:
    • É necessário formalizar o pedido de baixa em até 30 dias após o evento que determinou a condição do veículo.
  2. Entrega de Documentos:
    • Documentos como o CRV (Certificado de Registro do Veículo), laudos técnicos que comprovem a inutilização, e outros exigidos pelo órgão de trânsito devem ser apresentados.
  3. Certificação da Baixa:
    • Após o processamento, o órgão de trânsito emite a certificação que comprova a baixa do veículo.

Proibição de Retorno

Após ser baixado, o veículo:

  • Não pode voltar a circular em hipótese alguma.
  • Suas partes podem ser utilizadas exclusivamente como peças de reposição, desde que sigam as regulamentações legais para desmonte e comercialização.

Essa regra é fundamental para evitar:

  • Clonagens de veículos.
  • Fraudes na comercialização de sucatas.
  • Riscos à segurança no trânsito, caso veículos irrecuperáveis sejam reparados de maneira inadequada.

Implicações Legais

Para o Proprietário

  • O não cumprimento do prazo de baixa pode levar à responsabilidade administrativa, como multas e problemas com o pagamento de IPVA e outras taxas.
  • Caso o veículo continue ativo no sistema, o proprietário pode ser responsabilizado por possíveis irregularidades, como o uso do veículo em fraudes ou crimes.

Para o Veículo Baixado

  • Qualquer tentativa de circular com um veículo que deveria estar baixado configura infração grave, com sanções que incluem:
    • Multa.
    • Apreensão do veículo.
    • Outras penalidades administrativas previstas no CTB.

Benefícios do Cumprimento

Realizar a baixa do veículo conforme o Art. 126 do CTB traz vantagens como:

  • Evitar cobranças indevidas: O veículo deixa de gerar IPVA, licenciamento ou multas futuras.
  • Prevenção de fraudes: Garante que os dados do veículo não sejam usados indevidamente.
  • Regularidade jurídica: O proprietário cumpre com as obrigações legais, evitando complicações futuras.

Resumo da Resolução CONTRAN nº 967/2022

A Resolução nº 967/2022 do CONTRAN estabelece os critérios e prazos para a baixa do registro de veículos junto aos órgãos de trânsito. Ela regulamenta os casos em que a baixa é obrigatória e define procedimentos para sua efetivação.

Principais Pontos:

  1. Obrigatoriedade de Baixa:

    • Sempre que o veículo for retirado de circulação, nos seguintes casos:
      • Irrecuperável.
      • Definitivamente desmontado.
      • Sinistrado com perda total ou danos de grande monta.
      • Vendido/leiloado como sucata.
  2. Procedimentos de Baixa:

    • Solicitação ao órgão executivo de trânsito, com apresentação de documentos, laudos e peças específicas (chassi e placas).
    • Inutilização de partes do veículo que contenham identificação (como o número VIN).
    • Certidão de baixa será emitida após cumprimento das exigências.
  3. Prazo:

    • O responsável tem 30 dias para solicitar a baixa após a constatação da condição do veículo.
  4. Restrições e Impedimentos:

    • Veículos com restrições administrativas, judiciais ou policiais não podem ser baixados, salvo exceções como sucatas leiloadas.
    • Débitos fiscais ou multas não impedem a baixa como sucata.
  5. Consequências da Baixa:

    • O veículo baixado não pode voltar a circular.
    • Caso flagrado, será aplicada a penalidade do Art. 230, inciso V, do CTB.
  6. Veículos Antigos e Desativados:

    • Veículos com mais de 25 anos de fabricação e 10 anos sem licenciamento serão marcados como "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN).
    • Para baixa sem documentação, é necessário termo de responsabilidade e pagamento de débitos.
  7. Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito:

    • Manter atualizadas as bases estaduais no RENAVAM e na BIN.
    • Elaborar relatórios mensais dos veículos baixados.

Objetivo:

A resolução visa garantir o controle eficiente sobre veículos retirados de circulação, evitar fraudes e proteger o sistema de trânsito de irregularidades