A identificação veicular é essencial para garantir a autenticidade e a procedência de um automóvel. No entanto, criminosos especializados em fraudes veiculares desenvolvem técnicas cada vez mais sofisticadas para adulterar esses pontos de identificação, dificultando a detecção de irregularidades. Essas adulterações podem ocorrer em diversos locais do veículo, como o número de chassi, motor, vidros, etiquetas e placas, sendo utilizadas para encobrir furtos, roubos ou clonagens.
Principais pontos de adulteração
Neste contexto, conhecer os principais tipos de adulterações nos pontos de identificação dos veículos é fundamental para profissionais da área automotiva, autoridades policiais e consumidores que desejam se proteger de fraudes. A seguir, exploraremos as formas mais comuns de adulteração e como elas podem ser identificadas.
REMOÇÃO (AUSÊNCIA DA NUMERAÇÃO DE CHASSI) – A técnica de remoção ou seccionamento da numeração identificadora do veículo envolve a eliminação parcial ou total da área onde está gravado o número do chassi. Esse processo é geralmente realizado por meio de abrasivos, como lixadeiras ou esmerilhadeiras, com o objetivo de apagar completamente os caracteres originais, dificultando a identificação do veículo.
REGRAVAÇÃO – Esse tipo de adulteração consiste na remoção parcial ou total da numeração original de identificação do veículo, realizada comumente por meio de abrasivos (como lixas, limas ou esmerilhadeiras). O objetivo é apagar a gravação original para, em seguida, realizar uma nova marcação com outra sequência alfanumérica.
Essa fraude pode ocorrer de forma simples, envolvendo a modificação de um ou mais caracteres — por exemplo, transformando visualmente um número em outro por meio de sobreposição ou pequenas alterações nos traços.
Durante esse processo, a superfície da peça onde se encontrava a gravação original sofre desgaste mecânico: é lixada, limada ou polida com a intenção de eliminar vestígios da numeração anterior. Contudo, esse desgaste raramente passa despercebido e pode ser identificado por olhos treinados.
ADULTERAÇÃO SIMPLES – É aquela em que um ou mais caracteres sofre a alteração em sua configuração inicial por meio de rebatimento por sobreposição, dando origem a leitura de outro. É o caso da alteração do caractere “3” para “8”, “5” para “6”, “F” para “E”, “P” para “R” e outros.
IMPLANTE OU TRANSPLANTE – Essa técnica consiste na substituição ou recobrimento da peça suporte onde está gravada a numeração do chassi. Nela, uma nova sequência alfanumérica é gravada em uma chapa metálica ou em material compatível, que é então fixada sobre o local original — que pode ou não ter sido previamente removido.
Também pode ocorrer a substituição parcial ou total da peça suporte por outra que já possua uma gravação original, com o objetivo de mascarar a identidade verdadeira do veículo.
É fundamental observar sinais de possíveis fraudes, como emendas, marcas de solda, diferenças de textura ou imperfeições ao redor da numeração do chassi. Esses indícios podem revelar a adulteração.
OCULTAÇÃO DA NUMERAÇÃO ORIGINAL E REGRAVAÇÃO PRÓXIMA AO LOCAL – Consiste na remoção da numeração original do chassi e regravação em local próximo. Este processo também é utilizado nos casos em que o local da gravação da numeração de identificação do chassi sofreu alteração pela montadora.
REMONTAGEM – A remontagem, também conhecida como “dois em um”, é uma prática de adulteração veicular que consiste na utilização da estrutura (geralmente a longarina) de um veículo sinistrado — como caminhonetes, caminhões ou cavalos mecânicos — onde todos os componentes, acessórios e agregados são removidos e descartados. Sobre essa estrutura remanescente, monta-se um novo veículo utilizando peças de um automóvel similar que tenha sido roubado ou furtado.
Em algumas variações dessa prática, utiliza-se apenas a porção dianteira ou traseira de um veículo (a parte que contém a gravação original e legal do número de chassi) para compor a estrutura final. Outras peças adicionais, como cabine, motor, câmbio e outros componentes, também podem ser incorporadas — podendo ou não já ter sofrido algum tipo de adulteração.
O objetivo principal dessa fraude é legalizar um veículo que, na prática, não possui documentação legítima ou está associado a um crime. Para isso, aproveita-se a documentação válida de um veículo sinistrado (muitas vezes irrecuperável) para “dar identidade” a um veículo em melhores condições físicas, porém de origem ilícita.
Essa prática é recorrente em automóveis com perda total por colisão ou incêndio, especialmente quando o chassi ainda pode ser reaproveitado. O resultado é um veículo aparentemente legítimo, mas com origem duvidosa, representando riscos tanto para compradores quanto para a segurança no trânsito.
DUBLÊ OU CLONE - O veículo dublê, também conhecido como clone, é fruto de uma fraude na qual um automóvel furtado ou roubado tem suas características identificadoras adulteradas para simular ser um veículo legítimo. Nesse processo, o veículo ilegal recebe a identidade visual e documental de outro automóvel regular e devidamente licenciado.
PLACAS FALSAS - As placas falsas são utilizadas com o intuito de ocultar a real identidade do veículo e dificultar a sua rastreabilidade pelas autoridades. Trata-se de uma prática ilícita onde a sequência alfanumérica presente na placa não corresponde ao registro original do veículo no banco de dados oficial (DETRAN/RENAVAM).
Placas Modelo Mercosul: Atenção ao QR Code, acabamento geral, presença dos itens de segurança obrigatórios e conformidade da sequência alfanumérica com o padrão oficial.
Placas Modelo Nacional (pré-Mercosul): Verifique o lacre original, a qualidade da pintura e do acabamento, além dos orifícios de fixação — placas prensadas de fábrica diferem visivelmente das perfuradas com furadeira, conhecidas como “furo Mickey”.
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