Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

24 abril 2025

Art. 311 - Adulterar Sinal Identificador de Veículo!


 


O crime previsto no Artigo 311 do Código Penal Brasileiro está diretamente ligado a fraudes veiculares, mais especificamente à adulteração de sinais identificadores de veículos automotores.

Esse crime ocorre quando uma pessoa altera, adultera, remarca ou suprime — total ou parcialmente — os sinais de identificação do veículo, como:

  • Número do chassi

  • Número do motor

  • Etiquetas de identificação

  • Placas de identificação

  • Outros elementos que servem para individualizar o veículo

Como funciona esse crime na prática?

Na maioria dos casos, esse crime está associado ao roubo e furto de veículos. O veículo subtraído é levado a um local clandestino onde os criminosos realizam a adulteração dos sinais identificadores com o objetivo de "esquentar" o bem, ou seja, fazer com que ele volte a circular como se fosse um veículo legal.

Em geral, os criminosos utilizam:

  • Máquinas de remarcação de chassi;

  • Etiquetas falsas ou clonadas;

  • Documentos fraudados.

Consequências para quem compra um veículo adulterado

Infelizmente, muitas vítimas acabam comprando veículos adulterados por desconhecimento ou pela falta de uma verificação mais aprofundada. Quando esse tipo de adulteração é identificado durante uma abordagem policial ou vistoria veicular, o veículo é apreendido e o proprietário pode responder por receptação, mesmo que tenha adquirido o veículo de boa-fé.

O artigo 311 trata da adulteração de sinal identificador de veículo automotor, ou seja, qualquer alteração ou modificação dos elementos que servem para individualizar o veículo — como a placa, o chassi, o número do motor ou etiquetas de identificação.

Art. 311 CP — "Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento."


Colocar fita isolante na placa para alterar letras ou números:

Se a fita isolante for utilizada para:

  • Esconder parte dos caracteres;

  • Transformar letras ou números (ex: transformar "E" em "F", "3" em "8", "0" em "8", etc);

  • Dificultar a identificação do veículo por radares ou fiscalização...

Isso sim pode ser enquadrado no Art. 311 — adulteração de sinal identificador — porque a placa faz parte dos elementos de identificação obrigatórios do veículo.


Penalidade do Art. 311 CP:

Reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Além da penalidade criminal, o prejuízo financeiro costuma ser alto, pois dificilmente o comprador conseguirá reaver o dinheiro investido.


Dica importante:

Antes de comprar um veículo usado, sempre consulte:

  • Histórico veicular em sites confiáveis;

  • Documentação completa;

  • Numeração de chassi e motor;

  • Procedência do veículo.

Desconfie de preços muito abaixo do valor de mercado ou de vendedores que dificultam a vistoria detalhada.




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