Fraudes Veiculares (Clones, Veículos Adulterados, Identificação Veicular etc.) e Golpes!

30 dezembro 2024

Outras Formas de Identificação dos Veículos!


Além do número de chassi, existem outras formas para identificar um veículo, que podem ser úteis em processos de vistoria, compra e venda, e até em situações de suspeita de fraude. Aqui estão algumas delas:

1. PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO:

A plaqueta de identificação é um elemento de grande importância na execução de vistorias e perícias, pois, além de conter impressa a repetição do número do chassi, em muitas oportunidades aparece o ano e modelo do veículo e outras informações complementares, tais como a data da montagem, cor, tipo, etc.

A plaqueta de identificação, por ser moldada em material sensível, dificulta as alterações e, quando isto ocorre, facilitará a constatação da falsificação.

A falta da plaqueta de identificação, principalmente nos veículos da GM e FORD, até 1988 e 1991, respectivamente, possibilita a formação de uma linha de raciocínio, com duas hipóteses: o veículo foi acidentado ou houve alguma alteração criminosa.

As regravações e/ou substituições e reposições de plaquetas devem ser autorizadas pela autoridade de trânsito e procedidas somente por estabelecimentos credenciados, mediante comprovante de propriedade do veículo. 

As plaquetas devem ser fornecidas pelo fabricante do veículo.


2. ETIQUETA AUTOCOLANTE:

Esta identificação, em algumas montadoras, substitui a plaqueta de identificação, sendo afixada na estrutura do veículo com os dígitos do VIS. A etiqueta autocolante é destrutível no caso de tentativa de remoção.

A Resolução 024/98 eliminou a obrigatoriedade de fixação da etiqueta no assoalho do veículo. Contudo, passou a exigir que o ano de fabricação do veículo fosse gravado no monobloco ou indicado por meio de uma etiqueta autodestrutível.



3. GRAVAÇÃO NOS VIDROS:

Não existe um padrão quanto à profundidade nas gravações dos vidros, mas sua ausência ou, caso tenham sido adulteradas, sempre ficam sinais visíveis.
A ausência temporária das gravações do VIS nos para-brisas e nos vidros dos veículos não constitui infração de trânsito.



4. AGREGADOS DOS VEÍCULOS:

Os agregados dos veículos, como número do motor, da caixa de câmbio, dos eixos, etc., recebem numeração das respectivas fábricas, os quais são fornecidos ao DENATRAN.

Motor

Câmbio




24 dezembro 2024

Agregados Caminhões Mercedes Benz


Até 1999, a gravação da numeração de motor dos caminhões Mercedes Benz eram em plaquetas, conforme foto. Porém as plaquetas facilitam em muito a ação dos adulteradores de veículos, pois é facilmente substituída por outra.


Durante o processo de vistoria em motor com gravação em plaqueta, o vistoriador deverá ficar atento para qualidade do material que foi confeccionada a referida plaqueta, o tipo de gravação e principalmente os rebites.

Plaquetas


A partir de 2000, os caminhões Mercedes Benz passaram a gravar a numeração dos motores diretamente na peça.






Data de Fabricação do Motor



Motor adulterado


A plaqueta do câmbio dos caminhões Mercedes-Benz é uma etiqueta de identificação metálica ou de material resistente, fixada no corpo do câmbio. Essa plaqueta contém informações importantes, como:

  1. Modelo do câmbio: Identifica o tipo ou série do câmbio.
  2. Número de série: Um código único que permite rastrear a fabricação e identificar peças específicas.
  3. Especificações técnicas: Podem incluir dados como a relação de transmissão, torque máximo suportado e outras características.
  4. Fabricante: Geralmente, o nome "Mercedes-Benz" ou o fornecedor do câmbio.
  5. País de fabricação: Indica onde o câmbio foi produzido.

Plaqueta Câmbio ZF

Para realizar consultas de caixas de câmbio modelo ZF, o vistoriador deverá completar a numeração, pois na peça só consta o número de série.

Exemplos:

MB 1935 (1995) = 718.262.10 + número de série

MB 1935 (1997) = 718.380.12 + número de série

MB 1935 (2000) = 718.461.56 + número de série

MB 1938 (1998) = 718.464.10 + número de série

MB 1620 (Todos) = 718.693.12 + número de série

MB 1418 (1998) = 713.741.001 + número de série











18 dezembro 2024

Veículos de Fabricação Própria


 

Um veículo de fabricação própria é aquele fabricado sob a responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, atendendo aos preceitos técnicos, de forma que o nome do proprietário sempre coincidirá com o nome do fabricante.

Para o registro e licenciamento desses veículos, deve ser apresentado o Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por uma entidade credenciada pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica. Os principais componentes utilizados devem seguir as especificações do Anexo II (Resolução 63/98-CONTRAN).

No caso de reboque cuja capacidade de carga não ultrapasse 350 kg, o CSV pode ser substituído por um laudo emitido por um profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na área de mecânica ou segurança veicular.

Cada fabricante só pode fabricar, registrar e licenciar até três veículos por ano no máximo.

Para efeito de padronização e identificação desses veículos, a identificação internacional do fabricante (WMI) é composta pelos dígitos 9EZ, onde:

  • O primeiro dígito identifica o continente.
  • O segundo dígito identifica o país.
  • O terceiro dígito identifica a fabricação própria.

Nas posições 4 e 5, são indicadas a Unidade da Federação, devendo evitar a inserção das letras I, O e Q. Onde necessário, substitui-se a letra O pelo número Zero e a letra I pelo número 1.

Nas posições 6 e 7, caracterizam-se o tipo de veículo (sistema - RENAVAM).

As posições 8 e 9 identificam a capacidade de carga e lotação, utilizando as letras correspondentes à carga, conforme segue:

PC: Até 350 kg /  MC: = De 351 a 750kg / CG = acima de 750 kg

Quando se tratar de lotação, considera-se o peso normal de um passageiro como sendo de 70kg.

A posição 10 identifica o ano modelo do veículo, conforme a Resolução nº 24/98 do CONTRAN. 

As posições 11, 12 e 13 destinam-se à identificação do Detran/Ciretran onde o veículo foi registrado. 

As posições de 14 a 17 destinam-se à numeração sequencial de série.

Veículo Baixado (Art. 126 do CTB e Resolução Contran nº 967, DE 17 de Maio de 2022)


 

O Artigo 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem como foco a regulamentação da baixa de veículos, garantindo o correto registro e controle desses bens quando não são mais capazes de circular. Esse artigo é importante para evitar fraudes, garantir a segurança jurídica e regularizar a situação de veículos que deixaram de existir como unidade funcional.


Entendendo o Artigo 126 do CTB

Quando um veículo é classificado como irrecuperável ou definitivamente desmontado, é obrigatório que o proprietário solicite sua baixa no registro junto ao órgão de trânsito competente. Essa solicitação formaliza a retirada do veículo do sistema ativo, garantindo que ele não seja utilizado de forma irregular.

Conceitos Importantes

  1. Veículo Irrecuperável:

    • Um veículo considerado irrecuperável é aquele que sofreu danos que inviabilizam sua recuperação, como em casos de sinistro com perda total.
    • Esse tipo de veículo não pode ser reparado ou retornar às condições de circulação.
  2. Veículo Definitivamente Desmontado:

    • Envolve situações em que o veículo é desmontado para a venda de suas partes como sucata, tornando impossível sua recomposição como unidade circulante.

Passos para Realizar a Baixa

O proprietário deve seguir alguns procedimentos para regularizar a situação do veículo:

  1. Comunicação ao Órgão de Trânsito:
    • É necessário formalizar o pedido de baixa em até 30 dias após o evento que determinou a condição do veículo.
  2. Entrega de Documentos:
    • Documentos como o CRV (Certificado de Registro do Veículo), laudos técnicos que comprovem a inutilização, e outros exigidos pelo órgão de trânsito devem ser apresentados.
  3. Certificação da Baixa:
    • Após o processamento, o órgão de trânsito emite a certificação que comprova a baixa do veículo.

Proibição de Retorno

Após ser baixado, o veículo:

  • Não pode voltar a circular em hipótese alguma.
  • Suas partes podem ser utilizadas exclusivamente como peças de reposição, desde que sigam as regulamentações legais para desmonte e comercialização.

Essa regra é fundamental para evitar:

  • Clonagens de veículos.
  • Fraudes na comercialização de sucatas.
  • Riscos à segurança no trânsito, caso veículos irrecuperáveis sejam reparados de maneira inadequada.

Implicações Legais

Para o Proprietário

  • O não cumprimento do prazo de baixa pode levar à responsabilidade administrativa, como multas e problemas com o pagamento de IPVA e outras taxas.
  • Caso o veículo continue ativo no sistema, o proprietário pode ser responsabilizado por possíveis irregularidades, como o uso do veículo em fraudes ou crimes.

Para o Veículo Baixado

  • Qualquer tentativa de circular com um veículo que deveria estar baixado configura infração grave, com sanções que incluem:
    • Multa.
    • Apreensão do veículo.
    • Outras penalidades administrativas previstas no CTB.

Benefícios do Cumprimento

Realizar a baixa do veículo conforme o Art. 126 do CTB traz vantagens como:

  • Evitar cobranças indevidas: O veículo deixa de gerar IPVA, licenciamento ou multas futuras.
  • Prevenção de fraudes: Garante que os dados do veículo não sejam usados indevidamente.
  • Regularidade jurídica: O proprietário cumpre com as obrigações legais, evitando complicações futuras.

Resumo da Resolução CONTRAN nº 967/2022

A Resolução nº 967/2022 do CONTRAN estabelece os critérios e prazos para a baixa do registro de veículos junto aos órgãos de trânsito. Ela regulamenta os casos em que a baixa é obrigatória e define procedimentos para sua efetivação.

Principais Pontos:

  1. Obrigatoriedade de Baixa:

    • Sempre que o veículo for retirado de circulação, nos seguintes casos:
      • Irrecuperável.
      • Definitivamente desmontado.
      • Sinistrado com perda total ou danos de grande monta.
      • Vendido/leiloado como sucata.
  2. Procedimentos de Baixa:

    • Solicitação ao órgão executivo de trânsito, com apresentação de documentos, laudos e peças específicas (chassi e placas).
    • Inutilização de partes do veículo que contenham identificação (como o número VIN).
    • Certidão de baixa será emitida após cumprimento das exigências.
  3. Prazo:

    • O responsável tem 30 dias para solicitar a baixa após a constatação da condição do veículo.
  4. Restrições e Impedimentos:

    • Veículos com restrições administrativas, judiciais ou policiais não podem ser baixados, salvo exceções como sucatas leiloadas.
    • Débitos fiscais ou multas não impedem a baixa como sucata.
  5. Consequências da Baixa:

    • O veículo baixado não pode voltar a circular.
    • Caso flagrado, será aplicada a penalidade do Art. 230, inciso V, do CTB.
  6. Veículos Antigos e Desativados:

    • Veículos com mais de 25 anos de fabricação e 10 anos sem licenciamento serão marcados como "frota desativada" na Base de Índice Nacional (BIN).
    • Para baixa sem documentação, é necessário termo de responsabilidade e pagamento de débitos.
  7. Responsabilidade dos Órgãos de Trânsito:

    • Manter atualizadas as bases estaduais no RENAVAM e na BIN.
    • Elaborar relatórios mensais dos veículos baixados.

Objetivo:

A resolução visa garantir o controle eficiente sobre veículos retirados de circulação, evitar fraudes e proteger o sistema de trânsito de irregularidades

23 novembro 2024

Definição das Siglas


Definição das siglas utilizadas para fins comerciais" refere-se a uma explicação ou interpretação do que significam as abreviações e siglas que são comumente usadas para identificar ou caracterizar produtos ou serviços. Essas siglas ajudam a simplificar informações importantes sobre características ou especificações dos veículos.


Exemplo 1:

LS - 1941 / 46

1. Tipo do veículo = LS

2. Modelo do veículo = 1941

3. Distância entre eixos = 4,6


Exemplo 2:

O-364 / 12 R

1. Tipo do veículo = O

2. Número convencional = 3

3. Número de ordem = 64

4. Número de fileiras de poltronas = 12 R


O conjunto de letras que indica a finalidade a que o veículo se destina

A - Allradantrieb = Veículo com tração total (4x4) em todas as rodas

B - Betonmischer = Dotado de tomada de força na polia (betoneira)

D - Diesel = Motor Diesel, quando houver similar a gasolina

D - Terceiro eixo para ônibus 0-370 e 0-371

F - Front = Veículo com motor frontal

G - Gelaendegaengig = Execução especial., todo terreno 6x6 (versão militar)

H - Heck = Veículo com motor traseiro

K - Kipper = Dotado de tomada de força. Basculante (caçamba)

L - Lastwagen = Chassi com cabina Semi-avançada (cabina recuada)

O - Onibus - Qualifica o chassi para ônibus

P - Pulmann = Possui pedais localizados mais avançados

R - Fileiras de poltronas e interurbano para ônibus tipo 0-370 e 0-371

S - Sattelshlepper = Cavalo mecânico para tracionar semirreboque


O grupo alfabético que indica a versão do veículo está posicionado após o número do modelo.

Exemplo 3:

914C = Caminhão cabina avançada - "cara chata"

C = City (urbano)

E = Especial

K = Carroceria Kipper

M = Coletor de lixo (misturador)

R = Rodoviário (reforçado)

S = Cavalo mecânico para semirreboques

A = Veículo com tração total 4x4

Exemplo 4:

LS-1938 = Caminhão trator, cabina semiavançada (cabina recuada - "bicuda")

1938 S = Caminhão trator, cabina avançada ("cara chata")


09 novembro 2024

Número Motor - Maxion e Perkins


 


SB - Modelo do Motor
8876 - Lista de peças usadas para montar este modelo
B - País de Fabricação
465015 - Número de Série
Y - Ano de fabricação


Nos motores Maxion e Perkins do exemplo acima, a última posição do número de série corresponde à data de fabricação. No entanto, o número de série pode incluir informações que ajudem a determinar o ano ou o lote de produção do motor, especialmente em motores Perkins, que seguem um padrão mais estruturado de codificação.

Tabela com o ano de fabricação:



04 novembro 2024

Motor - MWM


 Os motores MWM estão disponíveis em diversas configurações, incluindo versões de 3, 4 e 6 cilindros. As opções de potência variam conforme o modelo e a aplicação, atendendo a diferentes demandas de torque e força.


Os motores MWM são amplamente utilizados em uma variedade de veículos. Eles são encontrados em:
  • Caminhonetes e SUVs: Marcas como Ford e Chevrolet usaram motores MWM em modelos de caminhonetes como o Ford F-1000, Chevrolet D20, e também em alguns SUVs, como o Ford Explorer.
  • Caminhões leves e médios: Empresas de transporte e logística utilizam veículos equipados com motores MWM por sua confiabilidade em longas distâncias e seu baixo custo de manutenção.
  • Veículos agrícolas e fora de estrada: A robustez desses motores os torna ideais para tratores e máquinas agrícolas, que operam em ambientes com muita poeira e que exigem torque elevado.
  • Ônibus: Alguns ônibus menores e micro-ônibus, utilizados para transporte urbano e escolar, também são equipados com motores MWM, garantindo desempenho em rotas urbanas.




Ao consultar a numeração dos veículos MWM, é fundamental prestar atenção a alguns detalhes. Caso o resultado da consulta seja negativo, recomenda-se adicionar dois zeros antes da primeira numeração para realizar uma nova verificação.

Consulta:  22924012074

2ª Consulta:  0022924012074


Os motores 410 e 610 podem apresentar a numeração reduzida. Caso o resultado da consulta seja negativo, recomenda-se adicionar dois zeros antes da primeira numeração e realizar uma nova verificação.



1ª Consulta: 
6019611

2ª Consulta: 0006019611


  • Os 1º, 2º e 3º dígitos representam a família do motor: 607 (Sprint).

  • O 4º e 5º dígitos representam o número de cilindros: 26 (6 cilindros).

  • Do 6º ao 11º dígito representam o número de série: 000534.



29 outubro 2024

Consulta Número Motor - Fiat


 


O número do motor é de grande importância para a identificação veicular por várias razões, tanto no âmbito de segurança quanto na manutenção e regularização do veículo. Algumas montadoras possuem particularidades em relação à forma de consulta desse número. Até 1999, por exemplo, os motores dos veículos Fiat eram identificados e consultados principalmente pelo número de série.

Exemplo: 4958740



A partir do ano de 2000, com o lançamento dos novos motores Fiat, modelo “Fire”, para realizar uma consulta de motor, deveremos consultar toda numeração, inclusive os asteriscos.

Exemplo: 178F3011*8082771*




09 outubro 2024

Fraude em Registros de Veículos


 


Além dos veículos exportados, muitos automóveis pertencentes ao Exército ou utilizados por mineradoras também são frequentemente alvo de fraudes. Isso ocorre porque esses veículos, por serem empregados em ambientes restritos ou em atividades específicas, geralmente não possuem histórico de emplacamento. Após a identificação do chassi por grupos criminosos, esses veículos tornam-se vulneráveis a esquemas fraudulentos.

A fraude inicia-se quando os criminosos descobrem esses veículos. Eles falsificam a documentação necessária, criando notas fiscais fraudulentas ou utilizando empresas "laranjas", que servem apenas para dar aparência de legalidade ao processo. Essas empresas são criadas com o único propósito de "esquentar" o veículo, permitindo que ele seja registrado no sistema como se fosse um automóvel novo ou semi-novo, mesmo que anos tenham se passado desde sua fabricação.

Esse tipo de golpe pode resultar em enormes prejuízos para os compradores desavisados. Ao adquirirem esses veículos, eles podem enfrentar sérios problemas de documentação, que podem levar à apreensão do carro e até a processos legais. Muitas vezes, os compradores não têm ideia da procedência ilícita do veículo até que seja tarde demais, o que pode causar uma frustração significativa e prejuízos financeiros consideráveis.

Além disso, a falta de rastreabilidade desses veículos facilita a ocultação de veículos roubados ou com histórico de adulteração. Isso representa um risco não apenas para os compradores, mas também para o mercado automotivo como um todo, que pode ser prejudicado pela desconfiança gerada por tais práticas ilegais.

Portanto, é fundamental que os potenciais compradores realizem uma verificação minuciosa do histórico do veículo antes da aquisição. Isso inclui consultar órgãos competentes, utilizar serviços de checagem de histórico veicular e garantir que a origem do automóvel seja legítima. Estar bem informado e atento pode ajudar a evitar fraudes e assegurar uma compra segura e confiável.

02 outubro 2024

Fraude da Carretinha/Semirreboque


A adulteração de semirreboques é uma prática criminosa cada vez mais sofisticada, envolvendo diversas etapas de modificação tanto física quanto documental, com o objetivo de esconder a origem ilícita do veículo, muitas vezes roubado. Um dos métodos de adulteração é o uso de um chassi de outro veículo, geralmente de uma carretinha leve com PBT (Peso Bruto Total) muito inferior, como 500kg (um eixo), para "legalizar" um semirreboque roubado, que pode ter um PBT de 27 toneladas ou mais e com três eixos.

Adulteração de semirreboques

O processo de adulteração geralmente começa com o roubo de um semirreboque. Este tipo de veículo, por ser valioso e amplamente utilizado no transporte de cargas pesadas, é um alvo frequente de criminosos. Após o roubo, os golpistas buscam maneiras de dificultar a identificação do veículo e evitar sua recuperação pelas autoridades.

Nesse processo, o número do chassi original do semirreboque é raspado e substituído pelo número de chassi de um veículo leve, como uma carretinha de 500kg. Essa adulteração pode ser realizada de forma física, gravando o novo número no chassi do semirreboque, ou pode envolver a falsificação dos documentos para que o número de chassi adulterado coincida com a documentação falsificada.

O processo de decodificação do chassi e a verificação minuciosa dos dados de um veículo são fundamentais para garantir que você está adquirindo um veículo legítimo e seguro, especialmente em casos que envolvem fraudes veiculares, como no exemplo da fraude da carretinha ou semirreboques.

O chassi é composto por uma sequência de 17 caracteres, cada um contendo informações específicas sobre o veículo. Ao decodificar o chassi, você consegue obter detalhes importantes como o país de origem, o fabricante, o modelo, o tipo de carroceria, o motor, e, especialmente, as características estruturais do veículo, conhecidas como VDS (Vehicle Descriptor Section), que define as principais características, como o peso, dimensões e tipo de veículo.

Importância do VDS e da análise de dados no Detran

  • VDS: Como você mencionou, o VDS inclui informações críticas sobre o veículo. Um erro ou incompatibilidade nessa seção pode indicar adulteração. Por exemplo, se a descrição no VDS se refere a um veículo leve, mas você está diante de um semirreboque pesado, isso pode ser um indício de fraude.

  • Verificação no Detran: Ao consultar o Detran, você pode acessar dados do histórico do veículo, como restrições, multas, IPVA pendente, e, principalmente, a informação sobre o PBT (Peso Bruto Total). O PBT é a capacidade máxima de carga do veículo. No exemplo, o Detran pode indicar um PBT de 500 kg, que seria adequado para um reboque leve. No entanto, se o semirreboque tem um PBT real de 27 toneladas, isso indica claramente uma incompatibilidade.

Essa discrepância no PBT sugere uma possível fraude de adulteração de documentação, onde o veículo registrado como sendo de uma categoria leve (menor PBT) é, na verdade, um veículo muito mais pesado e robusto.

Dicas para evitar esse tipo de fraude:

  1. Decodificação do chassi: Utilize ferramentas confiáveis para decodificar o número do chassi e verificar as informações fornecidas pelo fabricante.
  2. Consulta no Detran: Compare os dados obtidos com as informações fornecidas no sistema do Detran. Qualquer discrepância, especialmente em características como PBT, dimensões e tipo de veículo, deve ser investigada mais a fundo.
  3. Vistorias cautelares: Realizar uma vistoria cautelar em empresas especializadas pode ajudar a detectar adulterações no chassi, pintura, e possíveis fraudes na documentação.

Essa análise detalhada do chassi e dos dados é essencial para garantir que você não está adquirindo um veículo com irregularidades.

27 setembro 2024

Fraudes Veículos Exportados


 


As fraudes envolvendo veículos exportados constituem um esquema complexo que geralmente ocorre em dois formatos principais: o registro de veículos que já foram exportados e não deveriam circular no Brasil, e o uso de documentação fraudulenta para disfarçar a origem dos veículos.

Esse tipo de fraude, conhecida como clonagem de veículos, acontece quando informações falsas ou adulteradas são inseridas nos registros de veículos que, em teoria, foram exportados. Essas irregularidades podem envolver a utilização de documentos falsificados, como notas fiscais de empresas fantasmas ou "laranjas", que facilitam o registro de veículos exportados com documentos fraudulentos. O objetivo pode ser tanto regularizar veículos adulterados quanto realizar o registro apenas para praticar golpes, como financiamentos e seguros, entre outros.

Como Funciona essa Fraude?

  1. Extração de Dados: Os criminosos extraem os dados do veículo exportado, como o número de chassi e outras informações relevantes.

  2. Obtenção de Veículo Roubado: O próximo passo é a obtenção de um veículo roubado. Esse veículo servirá como base para a clonagem, fornecendo o modelo que será utilizado para criar a réplica.

  3. Obtenção de Notas Fiscais Falsas: Os criminosos também obtêm notas fiscais falsas, frequentemente por meio de empresas fantasmas ou "laranjas", para dar aparência de legalidade ao novo registro.

  4. Registro Fraudulento: Os veículos roubados são submetidos a um processo de adulteração, no qual os criminosos substituem ou modificam os elementos de identificação, como o chassi e outros componentes, pelos dados do veículo legalmente exportado. Dessa forma, o veículo roubado passa a ter a mesma identidade do veículo original.


Para se proteger contra essas fraudes, é fundamental adotar algumas medidas de precaução:

  • Verificar a procedência do veículo: Exija todos os documentos do veículo e procure por inconsistências ou sinais de adulteração.

  • Consultar os órgãos competentes: Verifique os registros do veículo nos órgãos de trânsito para detectar possíveis pendências ou divergências nas informações, assim como o valor registrado, pois é comum que o veículo seja registrado por um valor muito inferior ao de mercado.

  • Solicitar uma vistoria cautelar: Isso garante que o veículo está em conformidade com as normas e que não há adulterações no chassi, motor ou documentação.

  • Comprar em revendas de confiança: Prefira revendedoras estabelecidas e com boa reputação no mercado.

As autoridades e os órgãos responsáveis por registrar veículos devem implementar medidas para combater a clonagem, como:

Fortalecimento dos Sistemas de Registro: Aprimorar os sistemas de registro de veículos para identificar e bloquear registros fraudulentos.

Cooperação entre Órgãos: Intensificar a cooperação entre os órgãos responsáveis por registrar veículos e as forças policiais.

Campanhas de Conscientização: Realizar campanhas de conscientização para informar a população sobre os riscos da clonagem de veículos.
Conclusão

A clonagem de veículos é um crime complexo que exige ações coordenadas por parte das autoridades e da sociedade como um todo. A prevenção e o combate a essa prática são essenciais para garantir a segurança dos cidadãos e a integridade do mercado de veículos.

25 setembro 2024

Dígito Verificador


 


O Dígito Verificador é um importante mecanismo de autenticação que valida um valor numérico, garantindo sua integridade e autenticidade. Em algumas montadoras, ele é utilizado para verificar a originalidade da numeração do chassi, desempenhando um papel crucial na identificação veicular. Esse dígito ajuda a prevenir fraudes e assegura a procedência do veículo. Ao validar essas informações, o Dígito Verificador não apenas protege os consumidores, mas também fortalece a confiança no mercado automotivo como um todo. Usando o Módulo 11 é necessário adotar uma conversão de letras em valores numéricos conforme a tabela abaixo:

1. Conversão das letras em números

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

U

V

W

X

Y

Z

1

2

3

4

5

6

7

8

9

1

2

3

4

5

6

7

8

9

2

3

4

5

6

7

8

9

2. Atribuição dos pesos

Cada posição no VIN recebe um peso específico, variando de 2 a 10, conforme a tabela abaixo:


O dígito verificador será calculado ignorando o 9º dígito do VIN, pois ele é o resultado que estamos buscando.

3. Multiplicação dos valores

Agora, multiplique o valor numérico de cada caractere (convertido anteriormente) pelo peso correspondente.

 Exemplo:

- 9º Dígito= Dígito Verificador 


4. Somar os resultados

Some todos os resultados das multiplicações obtidas no passo anterior.

Resultado:  (72+14+36+15+4+0+2+10+0+9+32+0+0+15+28+24+6)= 267

5. Aplicar o Módulo 11

Divida o total obtido por 11. O resto da divisão será usado para determinar o dígito verificador:

  • Se o resto for 10, o dígito verificador será "X".
Resultado: 267 / 11 =  Resto = 03 (igual ao dígito verificador)

 

Algumas montadoras posicionam o Dígito Verificador na 12ª posição do chassi. Nesses casos, é necessário ajustar o fator correspondente para garantir a validação e autenticação corretas dos dados. Essa adequação é crucial para assegurar que a verificação da originalidade do chassi continue precisa e confiável, preservando a integridade do processo de identificação veicular.

 - 12º Dígito= Dígito Verificador 

CHASSI

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

17

FATOR

8

7

6

5

4

3

2

4

3

2

10

0

9

8

7

6

5



19 setembro 2024

Portal Senatran



Portal do Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito)

O Portal do Senatran é uma plataforma digital oferecida pelo governo brasileiro, criada para centralizar e facilitar o acesso a diversos serviços relacionados ao trânsito e veículos. Integrado ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e ao sistema Gov.br, permite que os cidadãos realizem diversos procedimentos de forma online.

Principais Serviços do Portal do Senatran

CNH Digital:
Permite o acesso à versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) após validação.

Consulta de Infrações:
Permite consultar infrações de trânsito e multas associadas ao veículo, além de verificar detalhes e valores das infrações.

Renovação e Emissão de CNH:
Oferece informações sobre o processo de renovação da CNH, bem como serviços de primeira habilitação e alteração de categoria.

Consulta de Pontuação:
Permite ao motorista verificar os pontos acumulados na CNH por infrações cometidas.

Transferência de Veículo:
Fornece orientações e procedimentos para a transferência de propriedade de veículos.

Licenciamento Digital (CRLV-e):
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) está disponível em formato digital e pode ser baixado e impresso pelo proprietário do veículo.

Registro e Histórico de Veículos:
Consulta dados sobre o histórico de um veículo, incluindo número de proprietários anteriores e pendências associadas.

Defesa e Recursos de Multas:
Ferramenta que permite a apresentação de defesa prévia e recursos relacionados a infrações de trânsito.

Como Acessar o Portal do Senatran

  1. Acesse o site oficial: O portal pode ser acessado através do endereço https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br.

  2. Login com Gov.br: Para utilizar os serviços, é necessário realizar login com a conta Gov.br. Caso ainda não possua uma conta, é possível criá-la no próprio site.

  3. Escolha o serviço desejado: Após o login, você terá acesso a diversos serviços relacionados à sua habilitação ou veículo.

Aplicativos Relacionados

Carteira Digital de Trânsito (CDT):
Além de acessar os serviços pelo portal, o motorista também pode utilizar o aplicativo CDT para acessar sua CNH e CRLV de forma digital.



A identificação de veículos automotores é feita principalmente por meio de um número gravado no chassi — também chamado de VIN (Vehicle Identification Number) ou Número de Identificação Veicular. Esse código segue um padrão internacional definido pela norma ISO 3779, criada pela SAE (Society of Automotive Engineers), com sede nos Estados Unidos. Trata-se de um número único, composto por 17 caracteres alfanuméricos, que contém informações sobre o país de origem, fabricante, ano de fabricação, modelo, tipo de carroceria e outros dados técnicos do veículo.

Antes de 1980, o Brasil não contava com uma legislação unificada sobre identificação veicular. Cada montadora utilizava seus próprios critérios, o que dificultava o rastreamento de veículos e a apuração de fraudes. Com o crescimento dos índices de roubo e furto de veículos, surgiu a necessidade urgente de criar um sistema padronizado que facilitasse a fiscalização e o combate a fraudes, como clonagens e adulterações.

Em resposta a esse cenário, a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), por meio da sua Comissão de Estudos de Identificação de Veículos — vinculada ao Comitê Brasileiro de Técnica Automobilística — desenvolveu a norma NBR 6066/80, que trouxe ao país os padrões técnicos baseados na ISO 3779. A adoção nacional da padronização ocorreu em 1985, com a publicação da Resolução nº 659/85 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), obrigando os fabricantes a adotar um sistema uniforme de identificação em todos os veículos produzidos ou comercializados no território brasileiro.

Principais normas e resoluções sobre identificação veicular

A legislação sobre identificação veicular é extensa e vem sendo aprimorada ao longo dos anos. Abaixo estão algumas das normas e resoluções mais utilizadas por profissionais da área, como policiais, peritos e vistoriadores:

  • NBR 6066/80 (ABNT) – Padronização do número de identificação veicular no Brasil.

  • Resolução CONTRAN 659/85 – Estabelece a obrigatoriedade do uso da padronização da ABNT.

  • Resolução CONTRAN 691/88 – Altera dispositivos da Res. 659/85.

  • Resolução CONTRAN 768/93 – Dispõe sobre marcações adicionais nos veículos.

  • Resolução CONTRAN 282/2008 – Atualiza critérios de gravação dos identificadores veiculares.

  • Portaria DENATRAN 01/94 – Complementa regras para gravações.

  • Resolução CONTRAN 024/98 – Revoga a Res. 695/85 e consolida regras de gravação.

  • Portaria DENATRAN 47/98 – Revoga a Portaria 01/94.

  • Portaria 23/94 do DNC – Define critérios industriais de gravação.

  • Portaria DENATRAN 03/99 e 77/99 – Estabelecem novos critérios de codificação.

  • Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Artigos 114, 115 e 125, que tratam da obrigatoriedade de identificação e registro dos veículos.

  • Lei 9.426/96 – Altera dispositivos legais sobre veículos automotores e segurança veicular.

Essas normas são a base para a atuação de agentes públicos na fiscalização, inspeção e perícia de veículos, e também guiam os processos de vistoria cautelar em transações de compra e venda.